O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), assinou uma nova lei complementar no qual fixa a remuneração mínima para servidores públicos efetivos ativos e inativos da istração direta e indireta municipal. O documento consta no Diário Oficial do Município na edição dessa segunda-feira (9).

Conforme o texto, fica instituído a todos os servidores públicos municipais efetivos, a título de remuneração, e nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, a quantia de R$ 1.518,00 (salário mínimo). Além disso, a gestão pública teresinense determinou ainda que uma complementação especial, no valor necessário para alcançar o salário mínimo, poderá ser estabelecida, fazendo jus a remuneração mínima, se for o caso.
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No que se refere aos termos do artigo quando a complementação especial, a Prefeitura de Teresina alega que o montante complementar não servirá de base cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Outro ponto determinado na nova legislação é que para o cálculo da complementação especial, ficam excluídas as gratificações denominadas geral de assessoramento municipal - DAM, as GEs, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, o incentivo de produção SUS para servidores de cargo de nível médio da FMS, a insalubridade, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.
Ainda segundo as informações, a nova lei complementar atende às limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente de Teresina.
A nova legislação entrou em vigor a partir da data de sua publicação, dia 9 de junho, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
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