Uma criança de apenas quatro anos foi resgatada após ter sido deixada sozinha em uma residência localizada no bairro São Joaquim, na zona Norte de Teresina. O resgate foi feito por equipes do 1º Conselho Tutelar e da Polícia Militar na tarde desta segunda-feira (9).
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De acordo com a conselheira tutelar Danielle Fernandes, o resgate foi feito a partir de uma denúncia. Ao chegar à residência, a porta foi aberta por um cunhado da dona da casa, que é alugada.
“A criança se encontrava sozinha. O Conselho recebeu a denúncia e foi averiguar se procedia e pedimos o apoio da PM. A porta estava fechada e foi aberta pelo cunhado da dona da casa. A criança foi retirada e levada ao hospital, pois se encontrava desnutrida e chorando muito”, informou.
Após o resgate, a criança foi levada ao Hospital do Buenos Aires, onde recebeu atendimento médico e, em seguida, foi acolhida em um abrigo localizado na capital. Segundo informações do Conselho Tutelar, a mãe compareceu à sede do órgão por volta do meio-dia desta terça-feira (10), em busca da filha, e afirmou que pretende recorrer da decisão que determinou o abrigamento. O caso foi encaminhado à 1ª Vara da Infância e da Juventude, que ficará responsável por adotar as medidas judiciais cabíveis.
Por se tratar de um menor de idade, os responsáveis pela criança poderão responder pelo crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A legislação considera que crianças dessa idade não têm condições de se proteger de riscos, e atribui responsabilidade legal aos pais ou responsáveis por sua segurança. A pena prevista é de seis meses a três anos de reclusão, podendo ser aumentada caso a autora do crime seja a própria mãe — o que configura circunstância agravante.
Além da esfera criminal, a mãe pode também enfrentar medidas judiciais no âmbito da Vara da Infância e Juventude, incluindo a perda da guarda da criança.
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