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Entenda as novas regras para o transporte aéreo de animais em voos domésticos

Recentemente, foram aprovadas pelo Senado novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. Um dos pontos mais importantes da proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, é a obrigação de que todas as empresas aéreas ofereçam opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal, respeitadas as regras de segurança operacional. O texto determina que as companhias publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para a atividade.

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Novas regras para o transporte aéreo de animais em voos domésticos

O projeto de lei sofreu diversas alterações ao sair da Câmara e seguir para o Senado. Essas mudanças retornarão à Casa, que irá avaliar os novos pontos acrescentados. Caso sejam aprovadas, o PL seguirá para a sanção presidencial. O advogado Francisco Júnior, presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da OAB-PI e membro da Associação de Advogados do Piauí (Apac), explica que, no projeto aprovado pelo Senado, ficou facultado às empresas permitirem o transporte tanto dentro da caixa de transporte quanto no porão da aeronave.

Ficou estabelecida a obrigatoriedade de que as empresas façam a monitoração, caso o animal viaje no porão, e também a obrigação de permitir que os cães viajem na cabine com seus tutores. Porém, viajando no porão, deverão ser oferecidas melhores condições para o animal

Francisco Júnioradvogado e presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da OAB-PI e membro da Apac

“Para embarcar com o animal ao seu lado, o tutor deverá adquirir um assento para seu pet, e o peso do animal também será considerado, devendo ser de até 10 kg, incluindo o peso da caixa de transporte”, explica o advogado.

Francisco Júnior destaca ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será a responsável por avaliar as normas que precisam ser aplicadas a partir de agora, definindo o limite de peso dos animais que podem ir na cabine, bem como as modificações necessárias a serem feitas nos porões de carga — o que pode, inclusive, impactar no custo da agem para os tutores. Além disso, em trechos mais longos e com escalas, está previsto que o animal tenha direito à movimentação.

“A companhia aérea terá que contratar uma equipe técnica para atuar nesse novo cenário, como um médico-veterinário especializado em comportamento animal, além de uma pessoa treinada para retirar o animal da caixa de transporte e proporcionar sua movimentação durante as paradas longas, bem como oferecer água e alimento. São mudanças positivas, mas sabemos que essa lei implica em uma série de outros fatores, como a segurança dos voos e a própria dinâmica da operação. No fim das contas, é a ANAC quem vai decidir tudo, mas um dos pontos positivos dessa lei é a obrigatoriedade de as empresas oferecerem o serviço de transporte — já que antes era opcional — e assumirem a responsabilidade por esse transporte, pois os animais eram tratados como simples cargas, e isso mudou”, conclui o advogado Francisco Júnior.

Veja o que estabelece o projeto


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